Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.
Acompanhe as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:
– Caí na malha fina da Receita Federal referente ao ano-calendário 2010 – ano base 2009. Devo ao Fisco R$ 12.800 e somente em fevereiro deste ano regularizei minha situação, pagando a primeira parcela do acordo. Como devo registrar esta dívida no IR deste ano?
Cenofisco: Opcionalmente poder ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
– Minha esposa perdeu o número do recibo da declaração do IR feita ano passado. Não temos a declaração gravada, existe alguma forma de conseguir o número perdido?
Cenofisco: Sim, no site da Secretaria Receita Federal do Brasil, http://www.receita.fazenda.gov.br é possível conseguir o número.
– Neste ano estou apoiando um projeto de Incentivo Cultural (Lei Rouanet). Quando e aonde devo lançar os valores do abatimento no Imposto (6 % do valor total a pagar do IR), referentes ao apoio cultural que forneço? Como lançarei esta doação somente ano que vem, posso reaver parte deste valor doado uma vez que foi um incentivo à cultura?
Cenofisco: Informe o valor efetivamente pago na ficha “pagamentos e doações efetuados”, mediante utilização do código 41, que o próprio sistema se encarregará do cálculo do limite e da respectiva dedução. Não há previsão para reaver o valor doado, este somente é mencionado na declaração correspondente ao ano em que efetuou a doação.
– Sou empreendedor individual e gostaria de saber como devo fazer a declaração do Imposto de Renda. Devo apenas declarar-me como pessoa física ou há alguma modalidade específica?
Cenofisco: Apresente a declaração normalmente, no modelo simplificado ou completo.
– Registrei-me como MEI em agosto do ano passado e estou recolhendo normalmente os tributos, inclusive deste ano. Em setembro de 2010 abri uma empresa de prestação de serviços no regime “simples” com três sócios e temos 40 empregados registrados. Como declaro a distribuição de lucros para os sócios desta empresa e também os rendimentos da MEI?
Cenofisco: Os lucros recebidos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”. Importante observar que os inscritos no MEI são impedidos de participar de outras empresas e também de possuir mais de um empregado.
– Sempre fui isento do imposto de renda, mas no ano de 2010 fui demitido e o acerto com a empresa ultrapassou os valores de isenção. Segundo o contador, tenho que declarar este ano. Como proceder?
Cenofisco: Verifique o informe de rendimentos fornecido pelo seu ex-empregador. Será ele e o extrato do saque do FGTS que indicarão se deve ou não declarar o Imposto de Renda. Segundo a Receita, você estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste, caso seu rendimento tributável seja igual ou superior à R$22.487,25 ou seus rendimentos isentos/ não-tributáveis (caso do seu FGTS, aviso indenizado) ou tributáveis exclusivamente na fonte sejam superiores à R$40 mil.
Fonte: Portal IG