Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 relacionadas à declaração


Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Acompanhe as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:

– Caí na malha fina da Receita Federal referente ao ano-calendário 2010 – ano base 2009. Devo ao Fisco R$ 12.800 e somente em fevereiro deste ano regularizei minha situação, pagando a primeira parcela do acordo. Como devo registrar esta dívida no IR deste ano?

Cenofisco: Opcionalmente poder ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

– Minha esposa perdeu o número do recibo da declaração do IR feita ano passado. Não temos a declaração gravada, existe alguma forma de conseguir o número perdido?

Cenofisco: Sim, no site da Secretaria Receita Federal do Brasil, http://www.receita.fazenda.gov.br é possível conseguir o número.

– Neste ano estou apoiando um projeto de Incentivo Cultural (Lei Rouanet). Quando e aonde devo lançar os valores do abatimento no Imposto (6 % do valor total a pagar do IR), referentes ao apoio cultural que forneço? Como lançarei esta doação somente ano que vem, posso reaver parte deste valor doado uma vez que foi um incentivo à cultura?

Cenofisco: Informe o valor efetivamente pago na ficha “pagamentos e doações efetuados”, mediante utilização do código 41, que o próprio sistema se encarregará do cálculo do limite e da respectiva dedução. Não há previsão para reaver o valor doado, este somente é mencionado na declaração correspondente ao ano em que efetuou a doação.

– Sou empreendedor individual e gostaria de saber como devo fazer a declaração do Imposto de Renda. Devo apenas declarar-me como pessoa física ou há alguma modalidade específica?

Cenofisco: Apresente a declaração normalmente, no modelo simplificado ou completo.


– Registrei-me como MEI em agosto do ano passado e estou recolhendo normalmente os tributos, inclusive deste ano. Em setembro de 2010 abri uma empresa de prestação de serviços no regime “simples” com três sócios e temos 40 empregados registrados. Como declaro a distribuição de lucros para os sócios desta empresa e também os rendimentos da MEI?

Cenofisco: Os lucros recebidos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”. Importante observar que os inscritos no MEI são impedidos de participar de outras empresas e também de possuir mais de um empregado.

– Sempre fui isento do imposto de renda, mas no ano de 2010 fui demitido e o acerto com a empresa ultrapassou os valores de isenção. Segundo o contador, tenho que declarar este ano. Como proceder?

Cenofisco: Verifique o informe de rendimentos fornecido pelo seu ex-empregador. Será ele e o extrato do saque do FGTS que indicarão se deve ou não declarar o Imposto de Renda. Segundo a Receita, você estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste, caso seu rendimento tributável seja igual ou superior à R$22.487,25 ou seus rendimentos isentos/ não-tributáveis (caso do seu FGTS, aviso indenizado) ou tributáveis exclusivamente na fonte sejam superiores à R$40 mil.

Fonte: Portal IG

Sobre periciacontabil

23 anos, formado em Ciências Contábeis pela Faculdades Anhanguera, ex Gerente Comercial da Brasil Telecom, ex funcionário da VIVO, Perito em Contabilidade, com foco na redução de dívidas agrícolas e cálculos trabalhistas. Contato: benhurteixeira@bol.com.br
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