Exame de Suficiência Medirá Conhecimento dos Profissionais


O retorno da avaliação aponta o aumento da valorização e da competitividade de contadores e técnicos em Contabilidade

Depois de sete anos suspenso, está de volta o Exame de Suficiência para os contadores e técnicos contábeis. Instituída pela Lei nº 12.249/2010, a avaliação será realizada no dia 27 de março e será direcionada a quem tenha concluído o curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. Profissionais formados nos respectivos cursos que não encaminharam o registro no CRC de sua região até o dia 29 de outubro do ano passado também terão que realizar o exame.

O retorno da prova, que foi aplicada em dez edições, de 2000 a 2004, representa a necessidade de valorização da profissão e irá testar conhecimentos dos alunos em relação à teoria e prática da contabilidade. As mudanças legislativas e tecnológicas também terão reflexos no conteúdo do exame.

Com as mudanças adotadas por lei nos últimos anos, vive-se uma outra realidade da contabilidade brasileira. “Certamente as provas irão contemplar esses novos padrões”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Enory Spinelli. De acordo com ele, o retorno do exame representa uma valorização da classe e do bom momento vivido pela profissão no País.

Essa primeira edição da prova irá balizar a categoria em termos de avaliação. Segundo ele, será uma espécie de termômetro para saber como está o preparo dos contadores recém-egressos da universidade, e também para saber como será o índice de aprovação. Em sua última edição, em 2004, dos 7.448 inscritos para a habilitação de contador, 5.053 foram aprovados. Já na categoria técnico em Contabilidade a aprovação foi de 1.677, diante de 4.542 inscritos.

O exame realizado em 2011 deve desencadear uma série de aperfeiçoamentos nos cursos de graduação. “As próprias faculdades poderão reavaliar algum ponto e vir a buscar complemento de disciplina”, afirma Spinelli.

Uma das razões que justifica o retorno da avaliação é a falta de profissionais qualificados no mercado. “Temos que entender que o contador não pode ser somente um tecnicista, ele tem que ser também um comunicador da informação contábil”, argumenta Spinelli.

Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da Lei de Regência e a obrigatoriedade do Exame de Suficiência são frutos de um processo de discussões que envolveram o CFC, os 27 conselhos regionais e a participação direta dos profissionais da classe, por meio de audiências públicas.

O Conselho Federal entende que a consequência imediata dessas mudanças será a formação de profissionais com uma base mais sólida. O esforço para o aprimoramento não termina, no entanto, com a aprovação no Exame de Suficiência. O Sistema Contábil Brasileiro está voltado para a necessidade da qualificação e tem desenvolvido um projeto de educação continuada dos mais avançados do País. O CFC determinou que quem não tivesse registro poderia efetuá-lo até outubro. Quem não efetuou seu registro, mesmo sendo formado há mais tempo, terá que fazer a prova para obter o registro.

Candidatos precisam acertar no mínimo 50% das questões

A realização do Exame de Suficiência é responsabilidade da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). A inscrição para a prova vai até o dia 11 de fevereiro nos conselhos regionais de cada estado, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 100,00. Para se inscrever, é necessário que o candidato tenha efetivamente concluído ou venha a concluir antes da data de realização do exame o curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade. Os locais de realização das provas, que terão 50 questões objetivas, serão divulgados até o dia 25 de fevereiro.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, as provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões, valendo um ponto cada questão.

A relação dos aprovados será divulgada nos endereços eletrônicos da FBC, do CFC e dos CRCs até 60 dias da data de realização das provas. Os aprovados no Exame de Suficiência terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requerer o registro profissional, no CRC, na categoria para a qual tenham sido aprovados.

Autor:
Fonte: Jornal do Comércio

Sobre periciacontabil

23 anos, formado em Ciências Contábeis pela Faculdades Anhanguera, ex Gerente Comercial da Brasil Telecom, ex funcionário da VIVO, Perito em Contabilidade, com foco na redução de dívidas agrícolas e cálculos trabalhistas. Contato: benhurteixeira@bol.com.br
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Uma resposta para Exame de Suficiência Medirá Conhecimento dos Profissionais

  1. Jakeline Galdino disse:

    Olá, vi que visitou meu orkut, e resolvi entrar no seu também. Achei muito interessante seu blog, apesar de ser novo. Faço contábeis também, e é sempre bom apreciar o trabalho dos colegas de profissão. É isso, sucesso na sua carreira. Até mais.

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